A Reforma Tributária (PEC 45) e suas Mudanças nos Impostos ICMS e ISS!
- Ex Consultoria
- 22 de set. de 2023
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A Reforma Tributária, conhecida como PEC 45, está em pauta para reformular o cenário tributário brasileiro. Seu principal objetivo é substituir os atuais ICMS e ISS pelo novo imposto CBS.
Durante o período de transição, de 2029 a 2033, o Senado desempenhará um papel crucial. Durante esse intervalo, as alíquotas do novo imposto IBS serão definidas, gradualmente reduzindo a importância dos impostos antigos, resultando na coexistência de dois sistemas tributários distintos.
Uma mudança significativa é a centralização da gestão dos impostos, que atualmente são administrados individualmente pelos estados e municípios. Essa centralização será conduzida pelo Conselho Federativo, que redistribuirá os recursos de acordo com as diretrizes estabelecidas.
Um ponto relevante a ser destacado é que as compras de ativos continuarão gerando créditos de ICMS até 2033, com a PEC 45 fornecendo orientações específicas para a utilização desses créditos em relação ao novo imposto IBS.
No que diz respeito a outros créditos de ICMS vigentes até o final de 2032 (por exemplo, aqueles relacionados a exportações), a PEC 45 estabelece diretrizes para o reembolso dos contribuintes, contanto que esses créditos tenham sido previamente aprovados pelo órgão fiscal estadual.
Vale observar que a não cumulatividade ampla, que permite o crédito para insumos, já está em vigor no Brasil desde 1996, embora tenha sido adiada várias vezes. A PEC 45 prevê a extinção completa do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2033, em sincronia com a implementação das regras de crédito.
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